Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, instituindo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital – PATVD; altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993; e revoga o art. 26 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Institui formulários para a apresentação de pedidos de registro e de petições relativos à topografia de circuitos integrados.
Estabelece os procedimentos relativos ao depósito e processamento de pedidos de registro de topografia de circuito integrado no INPI.
Acesse as leis e tratados internacionais da área de propriedade intelectual, bem como os normativos do INPI.